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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Óticas e produtos ópticos, artigo por artigo

A ótica vende um produto que é fabricado sob medida para uma pessoa, a partir de um documento emitido por outro profissional, e cuja aprovação depende de uma experiência subjetiva: enxergar bem. Poucos setores do varejo reúnem tantas camadas jurídicas em uma única venda.

Esta página reúne o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre vício, prazo, troca e informação aplicado a lentes e armações, e trata separadamente de um tema que confunde o setor inteiro: até onde vai a ótica e onde começa o ato privativo de outro profissional.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

Lente sob medida também tem vício

Produto fabricado sob encomenda não sai do art. 18 do CDC. Há trinta dias para sanar o vício; depois, o consumidor escolhe entre substituição, restituição e abatimento.

O direito de arrependimento tem hipótese estreita

O art. 49 dá sete dias para desistir, mas só na compra fora do estabelecimento — internet, telefone, domicílio. Compra na loja não tem arrependimento legal: o que há é a política da loja, e ela vincula.

Prazo de adaptação anunciado é oferta que obriga

Os arts. 30 e 35 tornam vinculante a informação veiculada. "Trinta dias para se adaptar ou seu dinheiro de volta" passa a integrar o contrato, com as condições que foram anunciadas — e só com elas.

Prescrever não é vender

O exame de refração e a prescrição têm moldura própria, distinta da venda e da montagem do produto óptico. A confusão entre as duas atividades é a origem de autuação e de discussão judicial no setor.

Venda casada é prática abusiva

O art. 39, I veda condicionar o fornecimento de produto ao de outro produto ou serviço. Exigir que a lente seja montada em armação da casa, ou vice-versa, entra nessa moldura.

A receita é dado pessoal sensível

Grau, histórico e informação sobre a visão são dados referentes à saúde — dado sensível na definição do art. 5º, II da LGPD, com regime mais estreito que o dos demais.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.

Serve aos dois lados

O conteúdo descreve a regra, não a estratégia de uma das partes. Consumidor e ótica encontram aqui a mesma informação.

Não há promessa de resultado

Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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