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Checklist do pedido óptico
Vinte e seis perguntas de sim ou não sobre o que existe registrado na receita, no pedido, na entrega e na política de troca. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.
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0 de 26 marcadosEste checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele se apoia em regras gerais e não conhece os seus documentos, os seus contratos nem a sua rotina. Serve para indicar onde vale olhar. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual.
Um tema que este checklist não cobre. A fronteira entre a atividade da ótica e o ato de prescrição não entra aqui, e a razão é deliberada: é tema em disputa, com risco administrativo e penal, que não se resolve por item de lista. A página sobre receita e prescrição descreve a estrutura do debate.
Em que o checklist se apoia
- Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, III (informação, inclusive sobre riscos), art. 14 e §3º (fato do serviço e as excludentes), art. 18 e parágrafos (vício do produto, trinta dias e as três alternativas), art. 20 (vício do serviço), art. 25 (vedação de cláusula que exonere de indenizar), art. 26 e §§ (prazos de reclamação e obstação), art. 27 (prescrição de cinco anos no fato do produto), art. 30 (força vinculante da oferta), art. 31 (informação na oferta), art. 35 (recusa de cumprimento da oferta), art. 39, I e VI (práticas abusivas), art. 47 (interpretação favorável ao consumidor), art. 48 (vinculação das declarações de vontade), art. 49 (arrependimento em sete dias), art. 50 (garantia contratual), art. 51, I e XV (cláusulas nulas) e art. 54, §4º (cláusulas limitativas com destaque).
- Lei 13.709/2018 (LGPD): art. 5º, I e II (dado pessoal e dado sensível), art. 6º (princípios, com destaque a finalidade, adequação e necessidade), art. 7º, I e V (bases legais), art. 9º (informação ao titular), art. 11 (tratamento de dado sensível), art. 14 e §1º (dados de crianças e adolescentes), arts. 15 e 16 (término do tratamento e eliminação), art. 18 (direitos do titular), arts. 37 a 39 (controlador e operador), art. 41 (encarregado), art. 46 (segurança) e art. 48 (comunicação de incidente).
- Lei 9.099/1995, sobre os Juizados Especiais Cíveis.
O que ele não faz
- Não lê os seus documentos nem os seus contratos
- Não avalia conduta técnica nem substitui perícia
- Não trata da fronteira entre ótica e prescrição
- Não substitui a análise de um advogado
- Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
- Não pede e-mail, telefone nem nome
Deu muito vermelho? É o resultado mais comum do setor, e não reflete a qualidade técnica da loja. Reflete que o setor organizou o laboratório e a vitrine com muito mais cuidado do que o pedido e o termo de entrega — e que a política de adaptação, que é o principal argumento de venda da categoria, quase nunca existe por escrito. Cada item acima remete ao dispositivo, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.